Dino leva ao plenário presencial do STF julgamento sobre alteração na Lei da Ficha Limpa
11/09/2026
(Foto: Reprodução) O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e levou ao plenário presencial da Corte o julgamento que discute mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa.
O resultado pode impactar campanhas de candidatos que estão sendo questionadas na Justiça Eleitoral.
O julgamento, que ocorria no plenário virtual, foi retomado nesta sexta-feira (11) com o voto do ministro Gilmar Mendes. Gilmar havia pedido mais tempo para analisar o caso em maio.
Nesta sexta-feira, o ministro abriu uma divergência em relação ao voto da relatora Cármen Lúcia. A magistrada, que foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux, entendeu que mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso contrariam a Constituição.
Um dos trechos em debate reduz o prazo em que candidatos condenados ficam proibidos de se candidatar, a chamada inelegibilidade. Na prática, a norma reduziu o tempo de punição a políticos cassados.
Para Gilmar Mendes, a mudança no cálculo da inelegibilidade definida pelo Legislativo é constitucional. O decano, ministro mais antigo em atividade no STF, contudo, sugeriu um período de transição para a entrada em vigor das alterações. Gilmar é um crítico da Lei da Ficha Limpa.
Com o voto divergente do decano, o placar está 2 a 1 até o momento.
🔎Ainda faltam sete votos para a conclusão do julgamento. A data da análise do caso no plenário físico da Corte ainda será agendada.
Campanhas impactadas
Agora no g1
A decisão do tribunal pode ter impacto em campanhas, como a de José Roberto Arruda, que disputa o governo do Distrito Federal, e de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio, que discutem na Justiça Eleitoral se podem ou não concorrer.
Os ministros analisam uma ação da Rede contra dispositivos da lei, como os marcos utilizados para a contagem do período de oito anos de impedimento para participar da disputa eleitoral.
No voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu que as modificações feitas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação, representam um retrocesso e ameaçam o instituto da inelegibilidade. A relatora defendeu o restabelecimento de regras previstas na legislação anterior.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia
Luiz Silveira/STF
Cármen Lúcia disse que o STF atua para afastar atos que impeçam, dificultem ou embasam a probidade administrativa e a moralidade pública inerentes ao regime republicano.
"As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos inciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública", avaliou a ministra.
Relembre as mudanças
Em setembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou – e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos – diversas alterações no texto da lei:
Contagem do prazo para parlamentares cassados por quebra de decoro ou violação das regras constitucionais
Como era na Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido mais 8 anos;
Como ficou a partir da lei de 2025: inelegibilidade por 8 anos contados a partir da decisão que decretou a perda do mandato.
Contagem do prazo para governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito que perderem o mandato por descumprirem regras estaduais ou municipais
Como era na Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido e mais 8 anos seguintes ao término do mandato para o qual foram eleitos;
Como ficou a partir da lei de 2025: inelegibilidade pelos 8 anos seguintes à decisão que decretou a perda do mandato eletivo.
Contagem do prazo para pessoas condenadas pela Justiça, sem possibilidade de recurso ou por decisão colegiada
Como era na Lei da Ficha Limpa: prazo de inelegibilidade, para todos os crimes previstos na lei, era contado desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena;
Como ficou a partir da lei da 2025: a regra geral estipulada foi a da inelegibilidade contada a partir da condenação até o prazo de 8 anos. No caso de crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes contra a vida e a dignidade sexual, hediondos, organização criminosa e redução à condição análoga à de escravo, a inelegibilidade ocorre desde a condenação por órgão colegiado da justiça até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Como fica a contagem do prazo para quem renuncia ao mandato para evitar a perda do cargo
Como era na Lei da Ficha Limpa: presidentes, governadores, prefeitos e membros do Legislativo ficavam inelegíveis durante o período restante do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos seguinte;
Como ficou a partir da lei de 2025: presidentes, governadores, prefeitos e membros do Legislativo ficam inelegíveis nos 8 anos seguintes à renúncia ao cargo.
Prazo limite no caso de inelegibilidade por improbidade administrativa acumulada com outra condenação posterior
Como era na Lei da Ficha Limpa: não havia esse prazo limite;
Como ficou a partir da lei de 2025: prazo máximo de 12 anos se durante o prazo de inelegibilidade por improbidade houver outra condenação que afete a capacidade eleitoral.